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MEI – Micro Empreendedor Individual
9 de novembro de 2022A Lei complementar 128/2008, alterou a Lei Complementar 123/2006 e criou a figura do Micro Empreendedor Individual. Os artigos 18-A a 18-C da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, relativos ao Microempreendedor Individual, começaram a produzir seus efeitos a partir de 01/07/2009. Desta forma, temos desde o ano de 2008, com efeitos a partir de 01 de julho de 2009, com relação à figura jurídica do Micro Empreendedor Individual.
Muitas dúvidas surgem no dia a dia em nosso escritório com relação a poder ou não se inscrever como Micro Empreendedor Individual, neste artigo, vamos tratar efetivamente de quais atividades podem ser exercidas, quais não e os impactos civis, trabalhistas e tributários.
O MEI e a pessoa jurídica
O MEI – Micro Empreendedor Individual é considerado um empresário individual que tem previsão em nosso Código Civil no artigo 966. Desta forma, o MEI não é pessoa jurídica, mas equiparado a esta, principalmente no que tange às obrigações tributárias.
Para o empresário individual, não há separação de seu patrimônio pessoal com o de sua pessoa jurídica por equiparação. Então, sendo o MEI um empresário individual pessoa física, há a despersonificação da pessoa jurídica por exemplo em um processo trabalhista, já que o MEI pode ter um colaborador que ganhe 01 (um) salário-mínimo ou o piso salarial.
Isso acontece automaticamente, sem necessidade de haver intervenção do Ministério Público quando lhe couber intervir nem mesmo a requerimento da outra parte (parte autora por exemplo, num processo trabalhista). Desta forma, o MEI precisa ficar atento a estas questões.
Desta forma, existem muitas dúvidas se eu posso ser MEI. Vamos iniciar esclarecendo que as profissões regulamentadas e as pessoas que atuam em profissões intelectuais estão impedidas de se inscrever como Micro Empreendedor Individual.
As profissões regulamentadas são aquelas que só podem ser exercidas por quem esteja qualificado segundo as normas da profissão, com um curso técnico ou um diploma superior. As profissões regulamentadas têm definidos: o piso salarial, a jornada de trabalho, os adicionais, entre outros. Em qualquer local que o profissional esteja, existe uma lei que o ampara e normatiza sua ocupação. Alguns exemplos de profissões regulamentadas são: contador, arquiteto, médico, advogado, entre outras. Atualmente no Brasil temos 68 (sessenta e oito) profissões regulamentadas.
Há neste sentido uma profissão regulamentada que pode ter um duplo entendimento, a de representante comercial. O representante comercial tem o objetivo de intermediar entre um vendedor e um comprador, um determinado produto ou serviço. Por se tratar de uma atividade regulamentada não pode ser MEI.
Existe porém, uma atividade que pode ser enquadrada como MEI, a denominada Promoção de Vendas. O Promotor de Vendas tem como responsabilidade projetar e desenvolver estratégias de vendas, com o intuito de expandir a visibilidade da marca, bem como trabalhar a sua popularidade e publicidade. Ele também pode definir metas de vendas e administrar contratos com clientes, fechando negócios.
Nesse sentido, a promoção de vendas, que tem características próximas a de Representação comercial, pode, por não ser uma profissão regulamentada, ser uma opção ao MEI – Micro Empreendedor Individual.
O artigo 966, parágrafo único do Código Civil de 2022, Lei 10.406/2002, determina que:
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Neste sentido, aqueles que exerçam também as atividades científicas, literárias ou artísticas, mesmo com ajuda de auxiliares ou colaboradores não podem aderir ao MEI.
Neste sentido, para as profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, que não são considerados em regra geral empresários, estes, além de não poderem aderir ao MEI, deverão ser constituídos como Sociedades Simples – (científica, literária, artística) ou cooperativa.
A sociedade simples é uma associação entre dois ou mais profissionais que exercem a mesma atividade, na qual eles se juntam e formam uma sociedade de modo a prestar serviços de natureza intelectual. Temos como exemplo as cooperativas de médicos que estabelecem uma parceria ao prestar serviços à sociedade sem caráter empresarial. O CC/02, nos artigos 997 a 1038 traz em seu bojo todas as regras deste tipo societário, que será pauta em breve, em outro artigo próprio.
Outras situações que impedem a adesão ao MEI:
- Servidores Públicos Federais;
- Servidores públicos estaduais e municipais. Todavia, é necessário observar os critérios das legislações de cada Estado e de cada município;
- Os pensionistas do Regime Geral de Previdência Social/INSS que sejam considerados inválidos (poderão ser considerados aptos ao trabalho, portanto, deixarão de receber a pensão por morte).
Há também outros casos, que impedem o cadastro no MEI ou sua permanência, que é o limite de faturamento. O faturamento do MEI atualmente é de 81 mil reais ano. Dessa forma, um faturamento médio acima de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais) mês e com habitualidade já te condicionará obrigatoriamente a um novo tipo societário, que se seja, empresário individual com opção ao SIMPLES Nacional, o que a Opportunité Soluções não indica, fato que não há separação do patrimônio pessoal do titular com o da Pessoa Jurídica, e como já foi citado acima, o que pode comprometer o patrimônio pessoal do titular do empresário individual.
Além disso, a pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, tenha mais de um estabelecimento, for sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples também não pode fazer o registro como microempreendedor individual.
O Micro Empreendedor Individual foi regulamentado no sentido de retirar da informalidade e proporcionar alguma proteção àqueles pequenos empreendedores e também trazer alguma arrecadação ao FISCO (fazenda pública municipal, estadual ou municipal). Não há o que se falar em profissões regulamentadas e intelectuais como micro empreendedores. A estes, a Opportunité conta com uma equipe de profissionais habilitados e com pleno conhecimento para buscar no ramo empresarial a melhor opção de natureza jurídica (sociedade limitada individual, sociedade limitada, entre outras), garantindo-lhes segurança jurídica e celeridade nos processos.
O MEI centraliza recolhimento e coloca algumas garantias a partir de determinado tempo de contribuição, tais como:
- Aposentadoria;
- Salário Maternidade;
- Auxílio Doença;
- Auxílio Reclusão;
- Pensão por morte.
O MEI conta tempo para a aposentadoria, porém não por tempo de contribuição, mas por idade, em que:
- Homens – 65 anos e 20 anos de contribuição para quem se constituiu a partir de 2019;
- Mulheres – 62 anos e 15 anos de contribuição , o que equivale a 180 (cento e oitenta) meses de contribuição.
O recolhimento do MEI em 2022 está determinado em:
- Empresas de Comércio e Indústria: R$ 61.60 (INSS R$ 60,60 e R$ 1,00 de ICMS);
- Prestação de Serviços: R$ 65,60 (INSS R$ 60,60 e R$ 5,00 de ISS);
- Comércio e Serviços: R$ 66,60 R$ 65,60 (INSS R$ 60,60, R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS);
Considerações Finais:
É de suma importância que o pequeno empreendedor tenha em mente que o Micro Empreendedor Individual, regulamentado pela LC 128/2008, teve o objetivo de dar visibilidade jurídica e criar proteção mínima que fosse e buscar alguma arrecadação aos pequenos empreendedores que viviam sob uma treva jurídica da clandestinidade e sem qualquer proteção do Estado.
É necessário entender também que as profissões regulamentadas e intelectuais estão impedidas de adesão a este tipo empresarial que tem equiparação à pessoa jurídica, mas que tem semelhança idêntica ao empresário individual, o que o leva a não separação dos patrimônios de sua pessoa jurídica por equiparação a de sua pessoa física, o que deve observar com bastante atenção, fato que se ocorrer qualquer processo judicial, inclusive trabalhista, haverá comprometimento de seu patrimônio pessoal.
Dever também o micro empreendedor que a aposentadoria ocorrerá por tempo de idade e tempo de contribuição, o que vem a diferenciar com relação aos demais contribuintes do regime da previdência social.
A Opportunité conta com uma equipe de profissionais especializados em lhe ajudar a escolher o tipo certo de natureza jurídica, se Micro Empreendedor Individual, Empresário Individual, Sociedade individual limitada, sociedade limitada, ou qualquer outra formulação empresarial adequada.
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Fundamentação Legal:
LC 123/2003 – SIMPLES Nacional – ME e EPP
LC 128/2008 – Institucionalização do MEI
Lei 10.406/2002- Artigo 966- Empresário Individual
Lei 10.406/2002- Artigos 997 a 1038 – Sociedades Simples
Autor: Roberval Aparecido Silva, CEO da Opportunité.